Em situações de urgência e/ou emergência, é abusiva a negativa de cobertura pelo plano de saúde a pretexto de que o beneficiário está em período de carência ou que pela ausência do tratamento no rol da ANS ou falta de previsão em contrato.
Os planos DEVEM arcar com as terapias em suas diversas modalidades para o melhor desenvolvimento da pessoa com deficiência. Tudo isso sem restringir o número de sessões e com o tratamento em local próximo a sua residência.
Os planos de saúde podem aumentar as mensalidades anualmente, mas em alguns casos, esses aumentos podem ser considerados abusivos. Os beneficiários podem mover ações para contestar tais reajustes.
Seu plano de saúde não pode ser cancelado sem o devido aviso prévio com antecedência mínima de 60 dias ou enquanto estiver fazendo tratamento médico.
Todos os atos processuais são realizados de forma eletrônica, o que nos permite atuar em todo o território nacional com os mesmos poderes, recursos e disponibilidade, sem precisar fazer nenhum ato pessoalmente.
Disponibilizaremos uma estrutura remota, uma equipe especializada e treinada para fornecer um atendimento ágil e personalizado, adequado às demandas de cada cliente.
” A justiça só prevalece quando você decide agir. Faça valer seus direitos! “
Carlos Eduardo Fernandes é advogado há 10 anos. Pós-graduado em Direito Processual Cível e Direito Empresarial e Contratos.
Especialista na defesa contra as abusividades das operadoras de planos de saúde, o que lhe permite representar clientes em casos complexos de negativa de cobertura, reembolso, tratamentos e exames negados, garantindo que os direitos dos clientes sejam protegidos e eles recebam o tratamento médico adequado.